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Decretos




Decretos - 92.225, de 27.12.85 - 92.224, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85




Artigo 1



Art. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" ; e 20, itens I e V; da Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Seringal Vista Alegre", com a área de 997,6417ha (novecentos e noventa e sete hectares, sessenta e quatro ares e dezessete centiares), situado no Município de Rio Branco, no Estado do Acre, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs 75.295, de 27 de janeiro de 1975, 85.075, de 27 de agosto de 1980 e 91.912, de 12 de novembro de 1985.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 52, de coordenadas geográficas longitude 67º38'06"WGr e latitude 09º55'53"S, situado na margem direita do Rio Acre, divisa com a Fazenda Baixa Verde, segue com azimute de 152º13'00", confrontando com a Fazenda Baixa Verde, com distância de 1.280m, até o marco A; daí, segue confrontando com a referida fazenda, com azimute de 152º13'00" e distância de 1.580m, até o marco 1A; daí, segue confrontando com terras de Ronaldo Camargo Fabel, com os seguintes azimutes e distâncias: 241º38'00" e 1.300m, até o marco 2A; 327º38'00" e 2.420m, até o marco 3; 271º23'00" e 1.580m, até o marco 29; daí, segue confrontando com área do Governo do Estado, com os seguintes azimutes e distâncias: 331º19'01" e 201,18m, até o marco 28, 331º49'17" e 317,96m, até o marco 27; 260º56'17" e 295,54m, até o marco 26; 308º17'27" e 151,84m, até o LS-253; 297º29'41" e 139,09m, até o LS-251; 308º37'16" e 42,20m, até o LS-250; 334º54'07" e 152,63m, até o LS-212; 352º51'33" e 79,97m, até o marco 25; 352º25'36" e 115,15m, até o LS-210; 333º39'06" e 94,53m, até o LS-208; 9º44'41" e 107,15m, até o marco 24; 42º27'43" e 42,95m, até o LS-205; 10º13'36" e 132,94m, até o marco 23; 47º46'48" e 175,72m, até o LS-200; 324º34'36" e 157,11m, até o marco 22; 264º42'37" e 277,95m, até o marco 21, localizado na margem direita do Rio Acre, divisa com o Seringal Catuaba; daí, segue descendo o Rio Acre pela margem direita, com distância de 7.000, até o marco 52, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Planta de levantamento topográfico constante processo administrativo PF/Uaquiri/nº 1266/85).


Conteudo atualizado em 24/04/2024