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Decretos




Decretos - 92.225, de 27.12.85 - 92.224, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85




Artigo 4



Art. É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, e na Lei nº 6.634, de 02 de maio de 1979.


Conteudo atualizado em 19/04/2024