MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.220, de 26.12.85 - 92.219, de 26.12.85 Publicado no DOU de 27.12.85




Artigo 1



Art. - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Educação Técnica da Bahia, mantido pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.


Conteudo atualizado em 28/03/2024