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Decretos




Decretos - 92.218, de 26.12.85 - 92.217, de 26.12.85 Publicado no DOU de 27.12.85




Artigo 2



Art. - Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 35 (trinta e cinco) unidades familiares.


Conteudo atualizado em 29/03/2024