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Decretos




Decretos - 92.218, de 26.12.85 - 92.217, de 26.12.85 Publicado no DOU de 27.12.85




Artigo 4



Art. 4º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d"; e 20, itens I e V; da Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Águas Turvas", com área de 567,90 ha (quinhentos e sessenta e sete hectares e noventa ares), situado no Município de Santa Rita, no Estado da Paraíba.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.

§ 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.


Conteudo atualizado em 19/04/2024