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| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.207, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | Dilata os períodos de correção monetária dos preços - base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra 1985/86, fixados pelo Decreto n° 91.678, de 24 de setembro de 1985. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º - Os preços-base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra de verão 1985/86, fixados pelo Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985, passam a ter os períodos da correção monetária dilatados nos termos da tabela anexa a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Pedro Simon
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.12.1985
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Conteudo atualizado em 29/03/2024