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Decretos




Decretos - 92.204, de 24.12.85 - 92.203, de 24.12.85 Publicado no DOU de 26.12.85




Artigo 2



Art. A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de publicação deste Decreto.


Conteudo atualizado em 25/04/2024