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Decretos




Decretos - 92.200, de 23.12.85 - 92.199, de 23.12.85 Publicado no DOU de 24.12.85




Artigo 3



Art. - A coordenação do Programa Nova Universidade ficará a cargo da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação.


Conteudo atualizado em 19/04/2024