MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.200, de 23.12.85 - 92.199, de 23.12.85 Publicado no DOU de 24.12.85




Artigo 4



Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios, consignados no orçamento do Ministério da Educação.


Conteudo atualizado em 24/04/2024