MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.198, de 23.12.85 - 92.197, de 23.12.85 Publicado no DOU de 24.12.85




Artigo 1



Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.


Conteudo atualizado em 25/04/2024