MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.192, de 20.12.85 - 92.191, de 20.12.85 Publicado no DOU de 23.12.85




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.192, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 143.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$143.000.000 (cento e quarenta e três milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos serão os proveniente do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985

Download para anexo

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024