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| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | Abre ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$ 25.495.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PP, o crédito suplementar de Cr$25.495.000.000 (vinte e cinco bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985
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Conteudo atualizado em 25/04/2024