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Decretos




Decretos - 92.167, de 17.12.85 - 92.166, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.167, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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 Aprova a Tabela de Pessoal da SUDENE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 7.388, de 23 de outubro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de Pessoal e de Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de conformidade com o artigo 2º, da Lei 7.388, de 23 de outubro de 1985, que constituem os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º - O reajustamento de salários a ser aplicado à Tabela de Pessoal da SUDENE, deverá ter o mesmo percentual e será concedido na mesma ocasião do reajustamento dos servidores Civis da União.

Art. 3º - As atuais Funções de Confiança integrantes dos Grupos de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ficam extintas a partir da data de vigência deste Decreto.

Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto, vigorarão a partir de 1º de julho de 1985.

Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Almir Pazzianotto
Ronaldo Costa Couto
Andrea Sandro Calabi
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985

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Conteudo atualizado em 25/04/2024