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Decretos




Decretos - 92.167, de 17.12.85 - 92.166, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85




Artigo 4



Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto, vigorarão a partir de 1º de julho de 1985.

Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Almir Pazzianotto
Ronaldo Costa Couto
Andrea Sandro Calabi
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985

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Conteudo atualizado em 28/03/2024