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Artigo 14
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Art. 14 - Compete aos Delegados do Brasil na JID:
I - Exercer no Conselho de Delegados, as funções que lhes competem Pelo Regulamento da JID.
II - Substituir o Chefe da Delegação no seu impedimento, observada a ordem híerárquica.
III - Manter o Chefe da Delegação informado sobre suas atividades na JID.
IV - Preparar estudos, pareceres e elaborar documentos sobre assuntos específicos da JID.
V - Exercer as funções na RBJID conforme designação feita pelo Chefe da Representação.
VI - Participar, juntamente com os demais membros da RBJID, nos trabalhos de elaboração de relatórios.
Conteudo atualizado em 28/05/2021