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Decretos




Decretos - 83.068, de 22.1.1979 - 83.052, de 17.1.1979 Publicado no DOU de 18.1.79Outorga concessão à Rádio 8 de Agosto Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.




Artigo 24



Art. 24 - Para o enquadramento previsto na legislação sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior consideram-se:

I - Permanentes e de natureza militar as funções atribuídas aos militares na JID.

II - Permanentes ou transitórias, dependendo de sua duração, e de natureza administrativa as funções atribuídas aos civis na JID.

Art. 24 - Os civis brasileiros destinados ao exercício de cargo ou funções na JID deverão ser diplomados pela Escola Superior de Guerra. (Redação dada pelo Decreto nº 88.208, de 1983)

CAPíTULO VIII

Das Disposições Transitórias


Conteudo atualizado em 28/05/2021