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Decretos




Decretos - 83.068, de 22.1.1979 - 83.052, de 17.1.1979 Publicado no DOU de 18.1.79Outorga concessão à Rádio 8 de Agosto Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.




Artigo 23



Art. 23 - Os militares e civis brasileiros destinados ao exercício de cargos ou funções na JID deverão ser diplomados pela Escola Superior de Guerra.

Parágrafo Único - Poderão ser excluídos desse critério o Chefe da Delegação do Brasil na VID e a Vice-Secretário da JID.

Art. 23 - Os militares brasileiros destinados ao exercício de cargo ou funções na JID deverão possuir o curso de Estado-Maior e prioritariamente um dos cursos da Escola Superior de Guerra. (Redação dada pelo Decreto nº 88.208, de 1983)


Conteudo atualizado em 28/05/2021