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Decretos




Decretos - 82.325, de 27.9.1978 - 82.318, de 25.9.1978 Publicado no DOU de 26.9.78Outorga concessão à Rádio Independência do Tocantins Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Paraíso do Norte de Goiás, Estado de Goiás.




Artigo 1



Art. 16 - O CPC compor-se-á dos seguintes membros:

        I - Ministro da Previdência e Assistência Social, que o presidirá;

        II - Secretário de Previdência Complementar do MPAS;

        III - representante do Ministério do Trabalho;

        IV - representante do Ministério da Fazenda;

        V - representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

        VI - dois representantes do órgão de atuária e estatística do MPAS;

        VII - dois representantes de entidades fechadas de previdência privada.

        § 1º - Cada representante referido nos itens III a VII terá um suplente.

        § 2º - Os representantes referidos nos itens III a VI e seus suplentes serão designados pelo respectivo Ministro de Estado.

        § 3º - Os representantes das entidades fechadas de previdência privada e seus suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos."

        "Art. 17 - O CPC deliberará por maioria de votos, com " quorum " mínimo de 5 (cinco) membros, cabendo ao Presidente, além do voto comum, também o voto de qualidade.

        § 1º - ...

        § 2º - Em suas faltas e impedimentos, o Presidente do CPC será substituído pelo Secretário de Previdência Complementar do MPAS."

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024