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Decretos




Decretos - 82.118, de 16.8.1978 - 82.115, de 15.8.1978 Publicado no DOU de 16.8.78Outorga concessão à Rádio Subaé de Freqüência Modulada Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.118, DE 16 DE AGOSTO DE 1978.

Revogado pelo Decreto de 24 de agosto de 1992

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Altera a denominação do atual Depósitos de Sobressalentes para Navios para Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, aprova o respectivo Regulamento e dá outras providências.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 81, item III e V, da Constituição e, nos termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

         DECRETA:

    Art. 1º - Passa denominar-se Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro o atual Depósito de Sobressalentes para Navios.

    Art. 2º - Fica aprovado Regulamento do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 62.704, de 15 de maio de 1968 e as demais disposições em contrário.

    Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1978

 REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE SOBRESSALENTES DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I

Dos Fins

    Art. 1º - O Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro (DepSMRJ), incluído na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha pelo Decreto nº 62.650 de 3 de maio de 1968, com a denominação de Depósito de Sobressalentes para Navios, é o estabelecimento de Apoio do Ministério da Marinha, de âmbito nacional, que tem por finalidade armazenar e fornecer sobressalentes destinados às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos, da Marinha.

    Art. 2º - Para execução de sua finalidade, como órgão do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe ao DepSMRJ:

    I - receber o material de sua atribuição;

    II - proceder à perícia do material recebido, utilizando recursos próprios ou de terceiros;

    III - estocar o material que lhe for destinado;

    IV - Guardar e conservar o material estocado;

    V - fornecer o material de sua atribuição; e

    VI - efetuar a contabilidade do material estocado.

CAPÍTULO II

Da Organização

    Art. 3º - O DepSMRJ, é subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.

    Art. 4º - O DepSMRJ, dirigido por um Diretor (DepSMRJ-01), auxiliado por um Vice-Diretor DepSMRJ-02) e assessorado por um Conselho Econômico (DepSMRJ-03), compreende quatro (4) Divisões a saber:

    I - Divisão de Serviços Gerais (DepSMRJ-10);

    II - Divisão de Contailidade (DepSMRJ-20);

    III - Divisão Técnica (DepSMRJ-30); e

    IV - Divisão de Abastecimento (DepSMRJ-40).

    Parágrafo único - O DepSMRJ dispõe ainda de uma Secretária (DepSMRJ-04), diretamente subordinada ao Diretor.

CAPÍTULO III

Do Pessoal

    Art. 5º - O DepSMRJ dispõe do seguinte pessoal:

    I - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Diretor;

    II - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Vice-Diretor;

    III - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Encarregado da Divisão de Abastecimento;

    IV - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;

    V - Praças do CPA e CPCFN, de acordo com a Tabela de Lotação; e

    VI - Servidores Civis do Quadro e Tabelas Permanentes do Ministério da Marinha, de acordo com o Detalhamento da Lotação Aprovada.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Transitórias

    Art. 6º - Dentro de noventa (90) dias, contadas a partir da data de publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro submeterá o projeto de Regimento Interno do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro à aprovação do Ministro da Marinha.

    Art. 7º - O Diretor do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro fica autorizado a baixar as atos necessários à adoção das disposições do presente regulamento até que seja aprovado o Regimento Interno.

    Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978.

GERALDO AZEVEDO HENNING

Ministro da Marinha

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 29/03/2024