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Decretos




Decretos - 82.118, de 16.8.1978 - 82.115, de 15.8.1978 Publicado no DOU de 16.8.78Outorga concessão à Rádio Subaé de Freqüência Modulada Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.




Artigo 3



Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 62.704, de 15 de maio de 1968 e as demais disposições em contrário.

    Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1978

 REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE SOBRESSALENTES DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I

Dos Fins

    Art. 1º - O Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro (DepSMRJ), incluído na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha pelo Decreto nº 62.650 de 3 de maio de 1968, com a denominação de Depósito de Sobressalentes para Navios, é o estabelecimento de Apoio do Ministério da Marinha, de âmbito nacional, que tem por finalidade armazenar e fornecer sobressalentes destinados às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos, da Marinha.

    Art. 2º - Para execução de sua finalidade, como órgão do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe ao DepSMRJ:

    I - receber o material de sua atribuição;

    II - proceder à perícia do material recebido, utilizando recursos próprios ou de terceiros;

    III - estocar o material que lhe for destinado;

    IV - Guardar e conservar o material estocado;

    V - fornecer o material de sua atribuição; e

    VI - efetuar a contabilidade do material estocado.

CAPÍTULO II

Da Organização

    Art. 3º - O DepSMRJ, é subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.

    
Conteudo atualizado em 02/07/2023