MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 75.975, de 17.7.1975 - 75.969, de 14.7.1975 Publicado no DOU de 15.7.75Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º O Artigo 9º, do Decreto número 75.508, de 18 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 9º A aplicação de recursos à conta de operações financeiras obedecerá aos seguintes princípios gerais:

    I - Manutenção do valor dos recursos públicos incorporados a conta, na forma dos planos financeiros;

    II - Composição de planos financeiros, estabelecidos juros, prazos e demais condições, diferenciados de modo a assegurar, restritamente, o atendimento dos encargos que gravarem os recursos incorporados à conta, segundo as respectivas origens;

    III - Constituição de garantias em nome ou à ordem da CEF, por esta exigidas, e, quando couber, contratação de seguro, inclusive de crédito, em favor da CEF, e por esta aceita".

      
Conteudo atualizado em 25/04/2024