MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 75.784, de 27.5.1975 - 75.778, de 26.5.1975 Publicado no DOU de 27.5.75Dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimento de ensino superior e de ensino profissionalizante de 2º grau, no Serviço Público Federal, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 18 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968,passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º – Os consumidores rurais pertencentes ao Grupo A, cuja potência contratada for igual ou inferior à máxima demanda de potência permitida para ligação de consumidores do Grupo B, poderão optar por mudança de grupamento para efeito de medição de energia consumida e faturamento pela tarifa aplicável à classe residencial do Grupo B, com desconto de 30% (trinta por cento)."

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024