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Artigo 1
Art. 1º O inciso II o artigo 11 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto numero 66.694, de 11 de junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - As saídas de substâncias minerais que devem ser utilizadas como matéria-prima na industrialização de adubos, fertilizantes defensivos agrícolas ou, na agricultura, como corretivo de solos:
a) para estabelecimentos onde se industrializem adubos simples ou compostos, fertilizantes e defensivos agrícolas;
b) para outro estabelecimento de mesmo titular daquele onde se deva processar a industrialização;
c) para estabelecimento produtor;
d) para cooperativas agropastoris;
e) para órgãos e entidades da administração pública, que te tenham por objetivo o fomento de atividades agropecuárias".
Conteudo atualizado em 24/04/2024