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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 01/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. A proposta orçamentária elaborada pelo CNPq será anualmente submetida à aprovação do Ministro Chefe da SEPLAN.
§ 1º A proposta orçamentária especificará os recursos necessários ao CNPq para o exercício de suas atividades internas e para a elaboração e o desenvolvimento de planos, programas e projetos setoriais de interesse do Governo Federal, a seu cargo, nas áreas de ciência e tecnologia.
§ 2º Os recursos destinados à realização de planos e programas plurianuais serão consignados nos orçamentos anuais em proporção à despesa estimada para cada exercício.
Conteudo atualizado em 01/07/2021