MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 75.137, de 23.12.1974 - 75.079, de 12.12.1974 Publicado no DOU de 12.12.74Dispõe sobre a organização das Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.137, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991
Texto para impressão

Aprova a alteração nos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras – CAEEB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras – CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei número 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação de sua Assembléia Extraordinária realizada em 30 de setembro de 1974, o qual passará a ter a seguinte redação:

Art. 5º O Capital Social é de Cr$31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzeiros), dividido em 31.000.000 (trinta e um milhões) de ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$1,00 (um cruzeiro) cada uma, totalmente integralizado”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1974

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024