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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18 As obrigações decorrentes deste Regulamento serão exigíveis a partir de 6 meses da data de sua publicação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos produtos que tiverem dado entrada e sido registrados nos estabelecimentos antes de decorridos os 6 (seis) meses referidos no caput, desde que venham a ser posteriormente vendidos ou transferidos, no mesmo estado em que foram recebidos.
Conteudo atualizado em 30/06/2021