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Decretos




Decretos - 74.744, de 29.10.1974 - 74.730, de 18.10.1974 Publicado no DOU de 21.10.74Altera o Decreto nº 72.577, de 7 de agosto de 1973, que confisca bem imóvel de propriedade do Lanifício Paulista S.A. e dá outras providências.




Artigo 20



Art. 20. Compete ao Conselho Diretor:

I - pronunciar-se sobre o Plano Diretor das atividades da CODEVASF, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;

II - aprovar as prioridades que devam ser observadas na programação e na execução das atividades da CODEVASF;

III- aprovar os orçamentos e os programas anuais, plurianuais e especiais da CODEVASF, e acompanhar sua execução orçamentária;

IV - apreciar os relatórios e as informações sobre os resultados da ação da Empresa;

V - deliberar, após o pronunciamento do Conselho Fiscal, sobre a prestação anual de contas da CODEVASF, acompanhada de relatórios e balanços patrimoniais e financeiros;

VI - decidir sobre a aplicação dos resultados operacionais apurados em balanço e autorizar a criação de fundos de reserva e previsão;

VII - propor, ao Ministro de Estado do Interior, por intermédio do Presidente, o aumento de capital da CODEVASF;

VIII - autorizar a transigência, renúncia e desistência de direito e ação, bem como a aquisição, alienação, a oneração de bens do ativo imobilizado e a doação de bens de qualquer natureza;

IX - deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento do País ou no exterior;

X - conceder licenças aos membros do Conselho;

XI - deliberar sobre quaisquer assuntos técnicos de interesse da Empresa, que lhe forem submetidos;

XII - aprovar a participação da CODEVASF no capital de outras empresas e cooperativas, e em condomínios;

XIII - aprovar a execução, pela CODEVASF, de atividades necessárias à operacionalidade de programas e projetos, quando os órgãos específicos não as puderem realizar e desde que solicitada expressamente pelo Ministério setorial a que estiverem vinculados.

XIV - aprovar seu Regimento Interno;

XV - apreciar a criação de órgãos regionais e locais;

XVI - resolver os casos omissos nos presentes Estatutos.

§ 1º O Conselho Diretor deliberará sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo Presidente.

§ 2º O Presidente estará impedido de votar as matérias indicadas nos itens IV e V deste artigo.

SEÇÃO III

Da Diretoria Executiva


Conteudo atualizado em 15/05/2021