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Decretos




Decretos - 74.379, de 8.8.1974 - 74.306, de 22.7.1974 Publicado no DOU de 23.7.74Altera dispositivos dos Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.




Artigo 4



Art. 4º Cada subsidiária ou associada terá sua área de atuação e atribuições definidas, em ato do Ministro das Comunicações, respeitadas as concessões em vigor.


Conteudo atualizado em 25/04/2024