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Decretos




Decretos - 73.696, de 28.2.1974 - 73.685, de 19.2.1974 Publicado no DOU de 20.2.74Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 64.345, de 10 de abril de 1969, e dá outras propriedades.




Artigo 2



Art. 2º Os artigos 63 e 64, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63. É obrigatória a implantação, nas vias públicas, da sinalização de trânsito estabelecida por este Regulamento e na forma que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito, vedada a utilização de qualquer outra".

"Art. 64. A sinalização de trânsito far-se-á por meio de:

I – Placas;

II – Marcas;

III – Luzes;

IV – Gestos;

V – Sons;

VI – Marcos;

VII – Barreiras;

§ 1º A forma, as cores e as dimensões dos sinais são as constantes do Anexo II deste Regulamento.

§ 2º O Conselho Nacional de Trânsito editará normas complementares a este Regulamento no que respeita à interpretação aplicação e uso da sinalização.

§ 3º A alteração da sinalização de trânsito somente poderá ser feita por proposta do Conselho Nacional de Trânsito".


Conteudo atualizado em 16/04/2024