MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 73.696, de 28.2.1974 - 73.685, de 19.2.1974 Publicado no DOU de 20.2.74Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 64.345, de 10 de abril de 1969, e dá outras propriedades.




Artigo 4



Art. 4º A sinalização atualmente existente nas vias públicas que esteja em desacordo com os modelos aprovados por este Decreto, deverá ser substituída no prazo máximo de doze meses a partir da sua vigência.


Conteudo atualizado em 29/03/2024