MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 73.683, de 19.2.1974 - 73.668, de 18.2.1974 Publicado no DOU de 20.2.74Altera a Tabela de Lotação do Pessoal Militar do Hospital das Forças Armadas, nas partes referente ao anexo "B" e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º As terras, a flora, a fauna e as belezas naturais da região abrangida pelo Parque Nacional, ficam sujeitas ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

         
Conteudo atualizado em 17/04/2024