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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. São atribuições da SUAVALE, ou da empresa que, nos termos da Lei, suas vezes fizer, como administradora dos sistemas de irrigação:
I - Conservar as obras;
II - Prestar assinstência aos regantes;
III - Operar o sistema, estabelecido turnos de irrigação e controlando o consumo d'água;
IV - Cobrar e receber as prestações de vendas dos lotes e as taxas devidas ao serviço, proveniente da venda de água, aluguel de máquinas ou serviços prestados;
V - Coletar dados estatísticos das áreas cultivadas e sua produção, do movimento da água no reservatorio e da sua aplicaçõa na lavouras;
VI - Fazer o cadastro dos lotes;
VII - Executar serviços necessários á complementação da instalação dos lotes, tais como terraplanagem e acessos aos campos;
VIII - Aplicar sanções pelo não cumpriemento das normas estabelecidas na Lei obra regularmentada.
Conteudo atualizado em 04/12/2021