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Decretos




Decretos - 73.115, de 8.11.1973 - 73.101, de 7.11.1973 Publicado no DOU de 8.11.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Artigo 8



Art. 8º A Escola de Administração, por intermédio do Conselho de Administração, submeterá a aprovação do Ministro da Fazenda as operações de crédito que pretender realizar.


Conteudo atualizado em 17/04/2024