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Artigo 4
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Art. 4º A ECT tem por finalidade: I - Manter o serviço postal executando-o e controlando-o, em regime de monopólio, em todo o território nacional; II - Executar os serviços de telecomunicações atualmente a seu cargo, na forma estabelecida nos artigos 15 e 16 do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969; III - Exercer as atividades complementares ou subsidiárias que se fizerem necessárias para assegurar a utilização econômica de seus recursos ou para prover serviços indispensáveis. CAPÍTULO III
Do Capital
Conteudo atualizado em 08/07/2021
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