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Artigo 5
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Art. 5º O Capital inicial da Empresa é de Cr$ 452.423.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros), constituído integralmente pela União, na forma do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969. Parágrafo único. Esse capital poderá ser aumentado por ato do Poder Executivo, mediante a incorporação de recursos de origem orçamentária, por incorporação de reservas decorrentes de lucros líquidos de suas atividades, pela reavaliação do ativo e por depósitos de capital feitos pela União. CAPÍTULO IV
Dos Recursos
Conteudo atualizado em 08/07/2021
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