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Artigo 6
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Art. 6º Para alcançar sua finalidade, a Empresa disporá dos seguintes recursos: I - Prêmios, contribuições, tarifas e preços dos serviços; II - Dotações consignadas no orçamento geral da União; III - Créditos abertos em seu favor; IV - Produto de operações financeiras e rendas de bens e direitos patrimoniais; V - Outros recursos que vierem a ser instituídos. CAPÍTULO V
Da Organização Administrativa
Conteudo atualizado em 08/07/2021
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