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Decretos




Decretos - 72.637, de 17.8.1973 - 72.631, de 16.8.1973 Publicado no DOU de 17.8.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 72.637, DE 17 DE AGOSTO DE 1973.

(Vide Decreto nº 45.828, de 2003) Modifica a Organização da Força Terrestre e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

        DECRETA:

        Art. 1º São mudadas as seguintes denominações:        (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)

        - da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Infantaria para 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Exército;        (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)

        - da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Infantaria para a 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército;        (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)

        - da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Infantaria para a 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército.        (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)

        Art. 2º São transformadas:

        - a 3ª Brigada de Infantaria em 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Brasília - DF;

        - a Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria em 7ª Brigada de Infantaria Motorizada , com sede em Natal - RN.

        Art. 3º É criada a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Recife - PE.

        Art. 4º O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à efetiva execução deste Decreto, inclusive a ativação, desativação, transformação e mudança de denominação de Unidades e outros elementos das Armas e Serviços, pertencentes às Grandes Unidades, Regiões Militares e Tropas Especiais, respeitados os efetivos e recursos estabelecidos em Lei.

        Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1973

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Conteudo atualizado em 17/04/2024