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| Presidência da República |
DECRETO Nº 72.637, DE 17 DE AGOSTO DE 1973.
(Vide Decreto nº 45.828, de 2003) | Modifica a Organização da Força Terrestre e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º São mudadas as seguintes denominações: (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)
- da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Infantaria para 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Exército; (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)
- da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Infantaria para a 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército; (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)
- da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Infantaria para a 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército. (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)
- a 3ª Brigada de Infantaria em 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Brasília - DF;
- a Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria em 7ª Brigada de Infantaria Motorizada , com sede em Natal - RN.
Art. 3º É criada a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Recife - PE.
Art. 4º O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à efetiva execução deste Decreto, inclusive a ativação, desativação, transformação e mudança de denominação de Unidades e outros elementos das Armas e Serviços, pertencentes às Grandes Unidades, Regiões Militares e Tropas Especiais, respeitados os efetivos e recursos estabelecidos em Lei.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel
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Conteudo atualizado em 17/04/2024