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Decretos




Decretos - 72.598, de 13.8.1973 - 72.587, de 9.8.1973 Publicado no DOU de 10.8.73Confisca bem de propriedade de José João Abdalla e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1° Fica outorgada à Siderúrgica Barra Mansa S.A concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda da Vigia, Distrito de Miguel Burnier, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares e trinta e seis ares e setenta e nove centiares (23, 3679 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil quinhentos e quarenta e cinco metros e noventa e sete centímetros (1.545,97 m), no rumo verdadeiro de trinta e nove graus quarenta e sete minutos nordeste.. (39°47'NE), da confluência do córrego Bocaina com o córrego Anu e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (187,50 m), este (E); trinta e sete metros cinqüenta centímetros (37,50 m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150 m), este (E); vinte e cinco metros (25 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E), vinte e cinco metros (25 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); trinta metros (30 m), sul (S); cento e quinze metros (115 m), este (E); vinte e cinco metros (25 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); setenta e cinco metros (75 m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250 m), este (E); cento e doze metros cinqüenta centímetros (112,50 m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250 m), este (E); cento e um metro quatorze centímetros (101,14 m), sul (S); duzentos e quarenta e quatro metros cinqüenta e nove centímetros (244,59 m), oitenta e oito graus cinco minutos noroeste (88°05' NW), setecentos e dois metros (702 m), um grau cinqüenta e quatros minutos sudoeste (1°54' SW); setenta e três metros quarenta centímetros (73,40 m); setenta e nove graus noroeste (79° NW); seiscentos e quatorze metros sessenta centímetros (614,60 m); um grau e trinta e oito minutos nordeste (1°38' NE); mil e cinqüenta e cinco metros (1.055 m), sessenta e um graus cinqüenta e um minutos noroeste (61°51' NW). Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44 e 47 e suas alíneas, e 51, do Código de Mineração, além de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

    Parágrafo único. Esta concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

        
Conteudo atualizado em 19/04/2024