- Voltar Navegação
- 84.361, de 31.12.1979
- 84.338, de 26.12.1979
- 84.335, de 21.12.1979
- 84.333, de 20.12.1979
- 84.268, de 7.12.1979
- 84.247, de 27.11.1979
- 84.220, de 19.11.1979
- 84.177, de 12.11.1979
- 84.143, de 31.10.1979
- 84.134, de 30.10.1979
- 84.126, de 29.10.1979
- 84.115, de 24.10.1979
- 84.106, de 22.10.1979
- 84.067, de 8.10.1979
- 84.045, de 2.10.1979
- 84.026, de 24.9.1979
- 84.017, de 21.9.1979
- 83.990, de 18.9.1979
- 83.939, de 6.9.1979
- 83.936, de 6.9.1979
- 83.898, de 27.8.1979
- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 7
a) organizar, superintender e fiscalizar, direta ou indiretamente, no âmbito da sua competência, todas as atividades escolares e assegurar a eficácia do ensino ministrado;
b) zelar pelo fiel cumprimento das leis, regulamentos e decisões superiores;
c) organizar a proposta orçamentária do estabelecimento, subtendo-a, para encaminhamento ao órgão competente do MEC, à apreciação do conselho de Representantes;
d) ordenar despesas, subtendo à aprovação do Conselho de Representantes as que excedem o valor de dez vezes o maior salário-mínimo vigente no País;
e) admitir, movimentar e dispensar o pessoal com aprovação do Presidente do Conselho de Representantes, bem como designar ocupantes das funções de chefia, conceder férias e licenças e aplicar medidas disciplinares;
f) submeter à aprovação do Conselho de Representantes a dispensa de servidor a dez vezes o valor do maior salário- mínimo vigente no País;
g) elaborar propostas de quadros e tabelas de pessoal e respectiva retribuição e de regimentos e regulamentos escolares, ou alterações respectivas exceto dos conselhos de Representantes e de Professores;
h) assinar, juntamente com o responsável pelo setor financeiro, os documentos de movimentação de contas bancárias do estabelecimento, abertas no Banco do Brasil S.A. ou outro estabelecimento oficialmente autorizado, respeitando o disposto na alínea "e" do artigo 6º;
i) assegurar a normalidade da escrituração e do controle contábil;
j) presidir o conselho de Professores e a Diretoria da Caixa Escolar;
l) prestar contas das despesas realizadas no ano precedente, até 31 de janeiro de cada ano e apresentar relatório anual dos trabalhos escolares, até 28 de fevereiro do exercício subseqüente ao Conselho de Representantes.
Conteudo atualizado em 27/05/2021