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Artigo 9
a) praticar os atos inerentes ao exercício de suas atribuições legais;
b) elaborar seu regimento e propor-lhe emendas;
c) aprovar os programas das atividades, áreas de estudo e disciplinas;
d) escolher, por votação uninominal e secreta, quando solicitado pelo Departamento de Ensino Médio, em três escrutínios, em que não será admitido voto de desempate, três nomes, para a constituição da lista tríplice destinada à designação de um dos componentes do conselho de Representantes, procedendo igualmente para seu suplente. Entre os indicados haverá, pelo menos, um professor da parte de educação geral e outro da parte de formação especial;
e) apreciar os assuntos de sua alçada e os que lhe forem encaminhados, exercendo as atribuições conferidas pelo respectivo regimento e pelo Diretor, inclusive a de propor emendas.
§ 1º A vigência das deliberações do Conselho depende de Homologação pelo Conselho de Representantes.
§ 2º Os trabalhos do Conselho considerar-se-ão atividades docentes, devendo as sessões ser realizadas de preferência, em horário diverso dos encargos letivos.
Conteudo atualizado em 27/05/2021