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Decretos




Decretos - 72.300, de 25.5.1973 - 72.294, de 24.5.1973 Publicado no DOU de 25.5.73Altera a redação do artigo 95, do Regulamento do código do Nacional de Trânsito.




Artigo 2



Art. 2º O pedido de inscrição será dirigido ao Departamento Federal de Justiça, do Ministério da Justiça, provados pelo requerente os seguintes requisitos:

        a) que já existia e funcionava na data da publicação da lei, ora regulamentada;

        b) que adquiriu personalidade jurídica na forma da Lei Civil;

        c) que, mediante cláusula estatutária específica, não remunera os cargos da diretoria e não distribuí lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores e associados, sob nenhuma forma ou pretexto;

        d) que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatório discriminativo, promove a educação ou exerce atividades de assistência social;

        e) que seus diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada;

        f) que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo da receita e despesa do período anterior.

        Parágrafo único. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos enumerados no artigo anterior importará no arquivamento do processo.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024