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Artigo 8
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leites Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1972