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Decretos




Decretos - 71.495, de 5.12.1972 - 71.467, de 1º.12.1972 Publicado no DOU de 1º.12.72Regulamenta o item II do artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica transferida, para o Chefe do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, a atribuição conferida, pelo artigo 1º do Decreto nº 52.711, de 21 de outubro de 1963, ao Secretário-Geral do Exército, de assinar as Cartas-Patentes dos Capitães e Oficiais Subalternos do Exército.


Conteudo atualizado em 18/04/2024