MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 71.495, de 5.12.1972 - 71.467, de 1º.12.1972 Publicado no DOU de 1º.12.72Regulamenta o item II do artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972


Conteudo atualizado em 24/04/2024