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Decretos




Decretos - 71.349, de 6.11.1972 - 71.307, de 3.11.1972 Publicado no DOU de 6.11.72Declara de utilidade pública, as instituições que menciona.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 9 de novembro de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1972

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Conteudo atualizado em 19/04/2024