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Decretos




Decretos - 70.951, de 9.8.1972 - 70.946, de 7.8.1972 Publicado no DOU de 8.8.72Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados.




Artigo 10



Art. 10. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento:

        I - Medicamentos;

        II - Combustíveis e lubrificantes;  (Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990)

        III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;

        IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.

        Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Incluído pelo Decreto nº 2.018, de 1996)

       
Conteudo atualizado em 18/05/2021