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Decretos




Decretos - 70.874, de 25.7.1972 - 70.855, de 21.7.1972 Publicado no DOU de 24.7.72Regula a execução do disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei nº 5.740, de 1 de dezembro de 1971.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.874, DE 25 DE JULHO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública o Comitê Nacional de Clubes 4-S, com sede no Rio de Janeiro, Estado de Guanabara.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-15.849-71,

    decreta:

    Art. 1º É declaro de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, combinando com o artigo 1º, "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Comitê Nacional de Clubes 4-S, com sede no Rio de Janeiro - Estado da Guanabara.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 26.7.1972

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Conteudo atualizado em 25/04/2024