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Presidência da República |
DECRETO No 70.874, DE 25 DE JULHO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. Texto para impressão Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994. | |
decreta:
Art. 1º É declaro de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, combinando com o artigo 1º, "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Comitê Nacional de Clubes 4-S, com sede no Rio de Janeiro - Estado da Guanabara.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 26.7.1972
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Conteudo atualizado em 25/04/2024