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Decretos




Decretos - 70.764, de 27.6.1972 - 70.751, de 23.6.1972 Publicado no DOU de 29.6.72Altera dispositivos do Regulamento da Medalha Militar.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.764, DE 27 DE JUNHO DE 1972.

 

Retifica o Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, que aprovou o enquadramento do pessoal beneficiado pelo Parágrafo único do Artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, do Instituto de Previdência, e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

O PRESENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e o que consta do Processo nº 2.103, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, que aprovou o enquadramento dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 para o fim de considerar Rodrigo Otávio Espíndola da Cunha enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, no cargo de Prontuarista Hospitalar, EC-311.7.A, e não como constou.

Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto nº 62.039, de 3 janeiro de 1968.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1972


Conteudo atualizado em 28/03/2024