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Artigo 1
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Serviço de Obras Sociais, com sede em Londrina, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 18/04/2024