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Decretos




Decretos - 70.175, de 18.2.1972 - 70.174, de 18.2.1972 Publicado no DOU de 22.2.72Declara de utilidade pública a Obra Social Leste-Um "O Sol'', com sede no Estado da Guanabara.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.175, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação de Caridade São Francisco Xavier, com sede em Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 29.064, de 1971,

        decreta:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Caridade São Francisco Xavier, com sede em Itaguaí Estado do Rio de Janeiro.

        Art. 2º Este Decreto entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1972


Conteudo atualizado em 23/04/2024